1. Somos essencialmente uma entidade associativa, sem fins lucrativos. Todas as nossas ações que visem garantir a subsistência e a nossa saúde financeira devem estar subordinadas a este principio. Portanto, a ênfase deve estar voltada para:
1.1. Formação profissional
a. Difundir o conhecimento em gestão de pessoas;
b. Capacitar profissionais em práticas relacionadas a gestão de pessoas
1.2 Captação de associados
a. De acordo com modelo de governança corporativa em vigor.
1.3 Pesquisas
a. De interesse dos associados ou de um conjunto de associados
1.4 Patrocínios em troca de publicidade
a. Para projetos específicos
b. Para suporte a gestão da entidade
c. Comercialização de mailing por postagem
2. Por sermos essencialmente uma entidade associativa sem fins de lucros não poderemos exercer as seguintes atividades:
2.1 Realizar consultorias de qualquer espécie;
2.2 Outorgar selos de qualidade;
2.3 Fornecer serviços terceirizados;
2.4 Realizar ações típicas de bolsa de empregos e estágios;
2.5 Ser representante comercial de produtos ou serviços de qualquer natureza.
3. Aderência à Missão, Visão e Valores
3.1. Missão e Visão:
3.1.1. A Visão e a Missão deverão ser adotadas na íntegra por todo o Sistema: ABRH-Nacional, Seccionais e Regionais.
3.2. Valores e princípios:
3.2.1. As Seccionais e Regionais podem agregar conceitos que incorporem dados da realidade regional de cada Seccional ou Regional, mas não poderão suprimir os conceitos de Valores e Princípios, Comunidade ABRH e Macro-Objetivos Estratégicos do Sistema.
3.2.2. Os conceitos que forem agregados deverão estar em linha e serem consistentes com a Missão, Visão e os Valores do Sistema.
3.3. Tipos de atividade do Sistema
3.3.1. As Seccionais e Regionais somente poderão exercer atividades para dar suporte a sua subsistência, compatíveis com a Missão e os Valores do Sistema, o seu Modelo de Governança e o Estatuto da ABRH Nacional.
3.4. Compromisso com Objetivos e Metas do Sistema
3.4.1. As Seccionais e Regionais se comprometem ativamente com os Objetivos e as Metas do Sistema Nacional ABRH de cuja definição e aprovação tenham participado e se empenharão para o cumprimento do objetivo a que se comprometeram dentro do respectivo território e dos prazos planejados.”
3.4.2. “Os objetivos e metas de cada Seccional e Regional serão incorporados nos respectivos Planos Anuais de Ação.
4. Integridade
4.1. Para todos: dirigentes, empregados, associados, parceiros;
4.1.1. Todos os integrantes do Sistema ABRH, sejam eles dirigentes, empregados, associados ou parceiros, deverão pautar seu comportamento pela integridade e pela coerência entre discurso e prática.
4.1.2. A comprovação de qualquer falta grave de integridade resultará nas sanções institucionais e estatutárias cabíveis do Sistema, conforme previsto no Modelo de Governança.
4.2. Transparência nas ações e transações
4.2.1. As relações entre a ABRH Nacional, as Seccionais e as Regionais se regerão pelo princípio da mútua transparência quanto a políticas, decisões, ações e números.
4.3. Recebimento de comissões, presentes ou cortesias
4.3.1. É vedado a qualquer dirigente do Sistema Nacional ABRH, em função de negócios ou patrocínios fechados com a ABRH, aceitar em seu nome ou de outros qualquer comissão, prêmio, viagem ou estadia, para uso pessoal.
4.3.2. É permitido o recebimento de brindes promocionais de valor até R$ 100,00 – cem reais ou sem valor comercial.
4.3.3. Quaisquer objetos ou serviços com valor acima deste limite devem ser recusados ou devolvidos com a informação de que sua aceitação contraria normas internas da instituição.
4.4. Remuneração por palestra etc. para dirigentes do sistema
4.4.1. É vedado ao dirigente de qualquer nível do Sistema Nacional ABRH cobrar por sua participação em congressos, eventos, seminários, workshops, cursos e similares quando a ABRH foi convidado institucionalmente para tanto.
4.4.2. É igualmente vedada a remuneração de membros dos sistema por serviços prestados pelos mesmos em eventos do próprio sistema.
4.5. Voluntários do Sistema Nacional ABRH ocupando cargos remunerados
4.5.1. É permitido desde que o selecionado se desligue do cargo voluntário.
4.6. Uso dos recursos da organização
4.6.1. Todos os membros do Sistema Nacional ABRH, sejam eles dirigentes ou associados, se comprometem a tratar com o máximo de cuidado e responsabilidade os recursos e as instalações da organização, preservando o quanto possível o seu patrimônio e fazendo uso deles somente para fins relacionados diretamente aos objetivos da instituição.
4.6.2. Os recursos financeiros em qualquer nível do Sistema Nacional ABRH somente poderão ser utilizados dentro do respectivo limite de alçada definido no Regimento Interno, e seu uso estará sempre sujeito a comprovação.
4.7. Casos de conduta irregular
4.7.1. Qualquer suspeita de conduta irregular de parte dos dirigentes, associados ou empregados do Sistema Nacional ABRH deverá ser encaminhada denuncia ao Conselho de Administração da Seccional ou Regional ou, na falta deste, ao respectivo Conselho Deliberativo.
4.8. Presença de parentes na governança
4.8.1. É vedada a presença de parentes em primeiro e segundo graus ocupando cargos de direção, como empregado ou prestador de serviços em qualquer nível da governança (executiva, conselhos de administração, deliberativo ou fiscal) em todos os fóruns do sistema (Nacional, Seccional e Regional) ABRH.
5. Relações entre os componentes do SistemaNacional ABRH
5.1. Entre ABRH Nacional e as Seccionais:
5.1.1. Não realizar Congressos Estaduais com período anterior ou posterior de 45 dias do CONARH;
5.1.2. A ABRH-Nacional não pode apoiar de qualquer maneira eventos nos estados sem a concordância prévia da Seccional;
5.1.3. As Seccionais/Regionais não podem apoiar de qualquer maneira eventos internacionais na sua região sem a prévia concordância da ABRH-Nacional;
5.1.4. Os associados do Sistema possuem vínculo somente com Seccional ou Regional.
5.2. Entre Seccionais
5.2.1. Uma Seccional não poderá promover, patrocinar ou apoiar atividades na região de outra Seccional/Regional.
5.2.2. As Seccionais poderão promover eventos de caráter regional em conjunto, mas não com Regionais de outras Seccionais.
5.2.3. Os sócios pessoas físicas somente serão associados na Seccional/Regional onde tenha domicilio.
5.3. Entre Seccionais e Regionais
5.3.1 Segue critério das relações entre Seccionais
5.4. Filiação a outras entidades representativas (FIDAGH, World Federation etc.)
5.4.1. A afiliação a outras entidades internacionais é privativa da Nacional.
5.5. Representatividade em fóruns e eventos oficiais de caráter nacional, regional ou local
5.5.1. Em fóruns ou eventos nacionais para as quais a ABRH é oficialmente convidada a fazer parte, esta será representado pelo presidente ou um outro dirigente indicado formalmente por ele, seguindo o mesmo princípio para os estados ou regiões.
6. Marca e comunicação visual
Seguir regulamento específico para uso da marca.
6.1 Tanto a ABRH-Nacional, quanto as Seccionais e as Regionais são responsáveis pela uso da Marca , conforme manual de programação visual.
7. Estabelecimento de parcerias (comerciais ou não)
7.1. A ABRH-Nacional poderá firmar parcerias com Entidades Nacionais para oferecer produtos/serviços aos associados do Sistema Nacional ABRH, com a participação das Seccionais/Regionais da sede do parceiro.
7.2. As parcerias com potencial nacional devem ser conduzidas pela ABRH-Nacional, com a participação da Seccional/Regional proponente.
7.3. As parcerias (patrocínios, co-promoção, realização, promoção, etc.) devem estar alinhadas com o nosso Código de Conduta, com o Modelo de Governança e as Normas de Funcionamento do Sistema Nacional ABRH.
8. Relações com governo e/ou partidos políticos
8.1 Os dirigentes do Sistema devem se posicionar frente às questões relevantes para o desenvolvimento do país, especialmente aquelas voltadas para os desafios da gestão de pessoas. Não deve haver vínculo partidário nos posicionamentos.
9. Relações com a comunidade
9.1 A ABRH-Nacional, suas Seccionais e Regionais são membros de uma comunidade e tem o compromisso com as realidades e os valores desta, devendo contribuir para o desenvolvimento do local onde estão estabelecidas.
10. Relações com fornecedores
10.1 Nenhuma empresa fornecedora poderá ser de propriedade de dirigente/empregado ou seus familiares diretos ou indiretos, ligados ao Sistema Nacional ABRH.
11. Instalações da entidade Seccional/Regional
11.1 A sede da Seccional/Regional deve estar instalada em local sem vínculos com qualquer empresa ou dirigente do Sistema Nacional ABRH.
12. Resolução dos conflitos
12.1 Qualquer suspeita de infração ao Código de Conduta deverá ser encaminhada ao presidente do Conselho de Administração que encaminhará o assunto ao Comitê de Aderência ao Código de Conduta a este órgão subordinado.
12.2 O Comitê de Aderência ao Código de Conduta será composto por 3 membros, a saber: 2 presidentes de Seccional e 1 representante da Diretoria Executiva.
12.3 A nomeação/indicação dos 2 presidentes de Seccional será feita pelo Conselho Deliberativo e o representante da Diretoria Executiva pelo seu presidente.
12.4 O procedimento deve respeitar o previsto no Modelo de Governança e Normas de Funcionamento do Sistema Nacional ABRH, garantindo-se aos envolvidos o amplo direito de defesa.