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4/2/2010
TERCEIRIZAÇÃO Empresas Contestam Novo Projeto de Lei
 

 

LEGENDA

Magnus: desemprego e informalidade

CRÉDITO LUIZ ALONSO

 

LEGENDA

Serginho: proteção às relações do trabalho

CRÉDITO DIVULGAÇÃO

 

 

 

Não são poucas nem recentes as tentativas de buscar o mínimo de consenso entre empresas, governo e trabalhadores para regulamentar a terceirização de serviços no Brasil. O tema volta mais uma vez à pauta em função do projeto de lei encaminhado no mês passado pelo Ministério do Emprego e Trabalho (MTE) para aprovação da Casa Civil da Presidência da República. “Estamos há um ano e meio lutando para conseguir essa regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir o projeto de lei", declarou o ministro Carlos Lupi, no dia 5 de janeiro.

 

Excluídos da discussão na reta final, os representantes dos empresários não gostaram do resultado. Magnus Ribas Apostólico, superintendente de Relações do Trabalho da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e diretor de Relações do Trabalho da ABRH-Nacional, conta que, desde 2008, o MTE vinha se reunindo com representantes das empresas e dos trabalhadores para buscar um projeto de lei viável, que garantisse os direitos dos empregados terceirizados e desse segurança jurídica às empresas; agora, sem buscar a convergência com as empresas, apresenta um projeto de lei inviável e que trará danos para a economia.

 

Intertítulo

O GARGALO DA REMUNERAÇÃO

Entre as contestações está o Artigo 9º, que assegura ao empregado da prestadora do serviço receber, em forma de abono, a remuneração e os direitos estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho celebrados pelos sindicatos da tomadora do serviço, desde que, claro, sejam mais benéficos.

 

“Isso acaba com a terceirização, porque encarece o custo da mão de obra e aumenta os tributos pagos pelas prestadoras de serviço. Como consequência, crescerão o desemprego e a informalidade entre os 10 milhões de trabalhadores terceirizados existentes hoje no Brasil”, aponta Vander Morales, presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário).

 

O mesmo artigo traz outro problema, por conta da troca de postos de trabalho, comum entre os empregados terceirizados, que em um mês podem estar numa empresa e no seguinte, em outra. “Que normas serão aplicadas nesse caso? O que fazer com os benefícios com tempo de carência, como previdência privada e assistência médica?”, questiona Magnus. Adriano Dutra, diretor da Saratt, empresa da área de gestão da terceirização, avalia que, quando a transferência de posto acarretar a redução do abono, vai gerar problema de clima organizacional e a desmotivação dos funcionários.

 

Não é assim que as centrais sindicais entendem. Para Sérgio Luiz Leite, o Serginho, primeiro-secretário da Força Sindical, embora mais difícil de ser administrada, a fatia variável seria, na verdade, um “plus” para o trabalhador e evitaria diferenças salariais discrepantes dentro de uma mesma empresa. Morales rebate: “Não estamos defendendo o modelo chinês de salários. Os trabalhadores terceirizados são regidos por convenção coletiva homologada pelo MTE e definida por meio de sindicatos laborais e patronais credenciados. E os salários são pagos de acordo com a especialização do serviço prestado, seja na área de limpeza ou de TI”.

 

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SUBJETIVIDADE

O projeto prevê, também, a proibição de as empresas terceirizarem sua principal atividade. O consenso entre os empresários é de que, hoje, com a dinamização da economia, é difícil definir o que é atividade-fim e atividade-meio. Mais do que isso, diz Morales, a liberdade de escolha deve prevalecer para as empresas. “Estamos numa democracia. Aquela que quiser terceirizar sua estratégia que assuma o risco, desde que os trabalhadores estejam amparados pela legislação. E a CLT existe para isso”, opina.

 

Os argumentos não convencem Serginho. Ele admite que a definição de atividade-fim é difícil e subjetiva, mas afirma que o projeto vai levar a uma terceirização qualificada, na qual as empresas só contratarão prestadoras de serviços para as atividades que, de fato, precisam ser terceirizadas. O que, no entender dos empresários, continua sendo subjetivo.

 

Outra polêmica está no Artigo 3º, segundo o qual a tomadora do serviço deverá comunicar ao sindicato dos trabalhadores, com quatro meses de antecedência, os motivos da terceirização, os serviços e atividades que pretende terceirizar, a quantidade de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos e a redução de custos ou metas pretendidas. Os empresários questionam: se para os trabalhadores isso soa como proteção, entre os representantes das empresas significa ingerência: por que envolver o sindicato no dia a dia dos negócios? Se a terceirização é uma estratégia competitiva, por que abri-la com antecedência para o mercado?

 

 

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RESPONSABILIDADE

A responsabilidade solidária em substituição à responsabilidade subsidiária, constante na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que hoje rege a terceirização no Brasil, é contestada por Magnus no novo projeto.

 

Pela súmula, quando a prestadora de serviços deixa de pagar seus funcionários, a contratante fica responsável pela conta na Justiça do Trabalho; já na responsabilidade solidária, o empregado da empresa terceirizada pode mover a ação contra ela ou quem a contratou. “O reclamante poderá escolher quem vai ser o réu. Essa é uma figura jurídica inexistente”, assegura Magnus.

 

Ele explica que, no outro projeto, os empresários buscaram um meio-termo com o Ministério, dentro de um conceito misto de responsabilidade, que seria subsidiária desde que a contratante exercesse determinados controles sobre a contratada no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários. Caso não cumprisse isso, a responsabilidade passaria para solidária.

 

Dutra, da Saratt, ressalta que, apesar da grande pressão do empresariado contra a responsabilidade solidária, as empresas que fazem a gestão da terceirização não teriam motivo para se preocupar. A solidariedade, inclusive, está prevista em outro projeto de lei sobre a terceirização, o 4.302/98, bem mais antigo, que está numa fila de espera para votação no Congresso. O receio de Dutra é que esse projeto – que agrada mais os empresários, mas desagrada os trabalhadores – seja deixado de lado e o novo, conforme pediu o ministro Lupi, votado em caráter de urgência.

 

Entre os prós e os contras, a terceirização voltou à cena gerando mais discussão do que solução. Por acreditar que o novo projeto não evita a precarização do emprego, mas acaba com a terceirização e causa desemprego e informalidade, os empresários esperam que “prevaleça o bom senso” e a Casa Civil descarte o projeto, em vez de encaminhá-lo ao Congresso.

 

“A terceirização já se consolidou como ferramenta de competitividade no mercado global. Cada vez mais, o mundo inteiro caminha para a especialização, para a divisão do trabalho. Se esse projeto passar, será um retrocesso”, prevê Morales. “Precisamos de uma legislação, mas o seu texto não pode passar nem perto desse projeto apresentado pelo MTE", concorda Dutra. É esperar para ver o que vai acontecer.

 

 

SECCIONAIS EM AÇÃO

 

ABRH-SP abre inscrições para grupos de estudo

A seccional paulista da ABRH está com as inscrições abertas para a quarta edição dos Grupos de Estudo em Gestão de Pessoas. As reuniões mensais de 2010, realizadas na sede da associação, terão início em março e serão encerradas em outubro.

 

A partir deste ano, além dos cinco grupos já existentes – Liderança e Sucessão; Remuneração; Recrutamento e Seleção; Gestão da Diversidade; e Coaching – dois serão organizados pela primeira vez: Equipes dão Certo e Serviço Social Organizacional.

 

No dia 24 de fevereiro, Patricia Müller Buzolin, coordenadora da atividade, vai promover, na ABRH-SP, uma reunião inaugural com os interessados para explicar o funcionamento dos grupos e a metodologia adotada pelos facilitadores.

 

Informações e inscrições:

Tel. (11) 5505-0545

 

 

ABRH-RS fecha convênio com SJS

A seccional gaúcha da ABRH-Nacional e a Secretaria da Justiça e Segurança do Rio Grande do Sul (SJS) assinaram um convênio pelo qual os servidores públicos da secretaria e dos órgãos ligados a ela poderão usufruir alguns benefícios que a ABRH-RS proporciona aos seus associados.

 

Entre eles, estão descontos nos cursos de formação, seminários e congressos realizados pela instituição e gratuidade nas inscrições dos Prêmios Top Ser Humano e Top Cidadania, além de uma taxa especial no Programa de Estágios.

 

 

 

CAPITAL HUMANO

Fiesp lança site antiapagão

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o Senai-SP, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e o IFSP (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo) assinaram na semana passada, na sede da Fiesp, o Acordo de Cooperação Mútua para a Gestão do Capital Humano no Estado de São Paulo e lançaram o Sistema de Informações do Capital Humano, ferramenta que mapeia a oferta e a demanda de mão de obra no setor industrial de todo o Estado.

 

Para o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a ferramenta, que pode ser acessada pela internet, no endereço www.fiesp.com.br/capitalhumano, é um recurso poderoso contra eventuais apagões de mão de obra e permite que indústria e instituições de ensino atuem como gestores do capital humano, de maneira planejada e conjunta.

 

O site conta também com temas específicos, como inclusão social, a Lei de Aprendizagem e o regime de cotas para contratação de pessoas com deficiências. O usuário encontra ainda uma tabela que permite identificar deficiências e potencialidades regionais, acompanhar e compreender a dinâmica do mercado de trabalho e as demandas por qualificação profissional em cada município.





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