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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE RECURSOS HUMANOS
SECCIONAL BAHIA – ABRH-BA
(ALTERAÇÃO APROVADA EM ASSEMBLÉIA DE 16 DE JUNHO DE 2008)


TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E PATRIMÔNIO.


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E REPRESENTAÇÃO.


Art.1º.  A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS –SECCIONAL BAHIA, doravante simplesmente designada, neste estatuto, por ABRH - BA, com sede e foro na Avenida Tancredo Neves número 3343, Edifício CEMPRE – Bloco B, Salas 508 e 509, na cidade do Salvador, no Estado da Bahia, Cep: 41.820-021 é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter educacional, técnico e científico, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de congregar profissionais de qualquer formação e pessoas jurídicas que a ela se associem e/ou se filiem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, nos termos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro.

§ Parágrafo Único. A ABRH-BA foi fundada em 08 de maio de 1989, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS – SECCIONAL BAHIA. 
 
Art.2º. A ABRH-BA é uma entidade com representação estadual, vinculada ao Sistema Nacional ABRH e a ela poderão filiar-se Entidades regionais e/ou municipais sediadas no Estado da Bahia.

§ Parágrafo 1º. A ABRH-BA é constituída por seus associados e todas as Regionais a ela filiadas, que, por sua vez, pertencerão ao Sistema Nacional ABRH. O associado da Seccional ou Regional será considerado associado ao Sistema Nacional ABRH e terá direitos específicos de descontos nos produtos e serviços, tais como treinamentos, cursos, palestras, congressos, viagens de estudos ou para trocas de experiências, promovidos especialmente pelo Sistema Nacional ABRH. O percentual do desconto a ser concedido ao associado será definido pela ABRH-BA.

§ Parágrafo 2º. Em seus documentos oficiais a ABRH-BA deverá fazer constar a sua denominação “Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Bahia – ABRH”. - BA”. Abaixo da denominação, haverá uma linha, sob a qual deverá constar “Sistema Nacional ABRH”;

§ Parágrafo 3º. As Entidades Regionais, filiadas à ABRH-BA, deverão usar a expressão “Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH-BA” - Regional (nome).


CAPÍTULO II

DA SEDE, FORO E DURAÇÃO.

Art.3º. A ABRH-BA terá sede, foro e domicílio nesta Capital, na Avenida Tancredo Neves, número 3343, Edifício CEMPRE – Bloco B, Salas 508 e 509, no bairro da Pituba, na Cidade de Salvador, Cep: 41.820-021, podendo manter representação em outras cidades do Estado.

Art.4º. A ABRH-BA terá duração indeterminada e sua extinção se regulará pelo instituído no Artigo seguinte, deste Estatuto.

Art.5º. A ABRH-BA poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecendo aos seguintes requisitos:

§ Parágrafo 1º. Para as deliberações a que se refere o Artigo acima é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes.

§ Parágrafo 2º. Em caso de dissolução social da ABRH-BA, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados conforme decisão da Assembléia Geral que deliberar pela sua extinção, a entidade de fins não econômicos de finalidade idêntica ou semelhante.


CAPÍTULO III

DOS FINS


Art.6º.  A ABRH-BA tem por finalidade o desenvolvimento das pessoas, organizações e sociedade através da educação, cultura, apoio técnico e científico, capacitação, pesquisas, atividades associativas e ação social.

Art.7º.  A fim de alcançar sua finalidade a ABRH-BA deverá desenvolver as seguintes atividades e programas:

I - Coordenar, no âmbito do Estado da Bahia, atividades associativas visando difundir e desenvolver princípios, normas, técnicas, sistemas e processos em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

II - Promover o desenvolvimento e a valorização das pessoas no âmbito organizacional e social;

III - Cooperar, manter intercâmbio e prestar serviços aos órgãos do poder público, instituições de ensino, empresas públicas e privadas, organizações não governamentais e outras entidades nos assuntos referentes a Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

IV - Estimular a criação e coordenar, em âmbito estadual, as atividades de todas as Entidades Regionais a ela Filiadas, visando a cooperação geral, divulgação e co-participação de cada uma;

V - Promover a melhoria da qualidade de vida de seus associados e da comunidade em geral, organizando e desenvolvendo o trabalho social dos profissionais que atuam em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

VI - Representar os interesses de suas Regionais e dos seus Associados junto a quaisquer pessoas de direito público ou privado, em sua área de abrangência e suas finalidades;

VII - Promover e contribuir para o desenvolvimento das relações de pessoas e associados, através de capacitação, treinamento e outras atividades afins;

VIII - Promover o desenvolvimento e a divulgação das ciências e das técnicas relacionadas a Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

IX - Estabelecer contatos e/ou parcerias com entidades do Estado, semelhantes ou afins;

X - Adotar e divulgar um Código de Ética Profissional do Gestor de Pessoas;

XI - Estimular a inserção dos jovens no mercado de trabalho e contribuir para a complementação de sua formação profissional, atuando como agente de integração de estágios para estudantes de estabelecimentos de ensino superior, médio, regular e supletivo nos termos da legislação vigente;

XII - Promover o fomento do Sistema Nacional ABRH em nível estadual; integrar os planos de ação e os projetos, divulgando as suas ações; estimular a participação dos Associados nos eventos nacionais e das demais Seccionais; trocar experiências e oferecer suporte administrativo e de gestão, se necessário;

XIII - Prestar serviços a órgãos da Administração Pública direta e indireta, inclusive a entidades a ela ligadas;

XIV - Estimular, desenvolver e implementar ações com ênfase na declaração universal dos direitos humanos, nos princípios e direitos fundamentais, constantes das Resoluções da OIT ratificadas no Brasil, e na declaração do Rio de Janeiro sobre Ambiente e Desenvolvimento.

§ Parágrafo Único. Para a consecução das finalidades previstas neste Artigo, a ABRH-BA, promoverá eventos e atividades diversas, incluindo a elaboração de estudos, análises, pesquisas, projetos, produtos e serviços educacionais, geração e analise de informação e atividades editoriais.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E RECEITA.

Art.8º. O patrimônio da ABRH-BA, constituir-se-á de:

I - Doações e legados.

II - Bens móveis e imóveis.

Art.9º. A Receita da ABRH-BA - constituir-se-á de:

I - Contribuições de associados, pessoa física ou jurídica, a ela filiados;

II - Contribuições de entidades a ela filiadas;

III - Comercialização de eventos, pesquisas, estudos e publicações;

IV - Congressos, cursos, seminários e outros eventos afins, realizados diretamente ou em conjunto com Entidades Regionais ou em convênio com terceiros, em nível do Estado de sua jurisdição;

V - Projetos e serviços de consultoria de gestão e/ou desenvolvimento de pessoas;

VI - Prestação de serviços educacionais ou de formação para seus associados;

VII - Patrocínios e doações em geral.

Art.10º. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da ABRH-BA de conformidade com as disposições legais.

Art.11º. Os membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva da ABRH-BA, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.


TÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL, SEUS DIREITOS E DEVERES.


CAPÍTULO I


DOS ASSOCIADOS E ENTIDADES REGIONAIS FILIADAS.


Art.12º. A ABRH-BA será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

 I - Fundadores – São aqueles associados, pessoa física ou jurídica, que participaram da ata de fundação da entidade e que permanecem associados a ela;

II - Efetivos – São aqueles associados, pessoa física ou jurídica, que estão em dia com suas obrigações e não fizeram parte da ata de fundação;

III - Beneméritos – São aqueles associados, pessoa física ou jurídica, que venham a contribuir, significativamente, com as finalidades da entidade;

IV - Honorários – São aqueles associados que prestaram relevantes serviços à ABRH – BA ou que deram inestimáveis contribuições técnicas que justifiquem uma distinção honrosa.

V - Remidos - São aqueles associados, pessoa física ou jurídica, que participarem da associação por 20 anos consecutivos, mantendo sempre em dia suas obrigações associativas para com a ABRH-BA.

VII - Grandes Associados - São pessoas jurídicas ou físicas, que sejam associadas à ABRH-BA pelo período mínimo de dez anos ininterruptos e que não se enquadrem na categoria de associado Máster.

VIII - Master – São aqueles associados que ocuparam o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva do Sistema Nacional da ABRH, e permaneceram como associados por um período mínimo de 15 anos, com atividades efetivas em pelo menos um dos órgãos mencionados.

§ Parágrafo 1º.  A inclusão de associados ficará condicionada a aprovação da ficha cadastral do mesmo pela Associação. A exclusão de associados é competência da Diretoria Executiva. No caso de exclusão de associados, o referido ato da Diretoria Executiva deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral.

§ Parágrafo 2º. A concessão de títulos honoríficos é de competência do Conselho Deliberativo.

Art.13º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ABRH-BA;

Art.14º. São consideradas Entidades Regionais Filiadas, as ABRH-BA - Regionais criadas no interior do Estado da Bahia e outras Associações, Sociedades, Institutos, Fundações que tenham objetivos similares ao da ABRH-BA, do Sistema Nacional ABRH e estejam alinhadas com seus valores.

Art.15º. Nas Regiões ou cidades onde não existirem ABRH’s Regionais, os associados pessoas físicas ou jurídicas, poderão filiar-se a qualquer Regional do Estado ou diretamente à ABRH-BA.

Art.16º. São condições de admissão e permanência como associado pessoa física ou associado pessoa jurídica:

I - Solicitar por escrito, a admissão à ABRH-BA, e receber aprovação da sua solicitação pela Diretoria Executiva, ou, por delegação desta, do Diretor Administrativo.

II - Atender ao instituído neste Estatuto e no Regimento Interno;

III - Estar quites com as obrigações pecuniárias junto à entidade.

§ Parágrafo 1º. É direito do associado  desligar-se,  quando julgar necessário, protocolando, por carta, junto à secretaria da ABRH-BA seu pedido de exclusão.

§ Parágrafo 2º. Fica excluído do quadro associativo da entidade, todo associado (pessoa física ou jurídica) que estiver na condição de inadimplência junto à entidade, conforme estabelecido no Regimento Interno.

Art.17º. O associado, pessoa física ou jurídica, que deixar de cumprir as normas estatutárias e regimentais da ABRH-BA ou não honrar o pagamento das contribuições sociais, perderá a qualidade de associado e terá cassadas todas as prerrogativas e vantagens, a juízo da Diretoria Executiva.

§ Parágrafo Único. O associado excluído pela Diretoria Executiva poderá recorrer à Assembléia Geral, a quem compete a decisão final.

Art. 18º. São condições de admissão e permanência como Entidade Regional Filiada:

I - Solicitar, por escrito, a admissão à ABRH-BA e receber aprovação da sua solicitação em reunião do Conselho Deliberativo, ratificada pela Assembléia Geral;

II - Atender ao instituído neste Estatuto e no Regimento Interno;

III - Atender ao Estatuto e normas da ABRH - Nacional.

§ Parágrafo Único. É direito da Entidade Regional Filiada desfiliar-se quando julgar necessário, protocolando, por carta, junto à secretaria da ABRH –BA, seu pedido de exclusão, que será registrado em Ata de reunião do Conselho Deliberativo, ratificada pela Assembléia Geral.

Art.19º. A Entidade Filiada que deixar de cumprir as normas estatutárias e regimentais da ABRH - BA ou da ABRH - Nacional, perderá a qualidade de entidade filiada e terá cassadas todas as prerrogativas e vantagens, a juízo do Conselho Deliberativo, ratificado pela Assembléia Geral e mediante proposta da Diretoria Executiva.


CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS E ENTIDADES REGIONAIS FILIADAS.


Art.20º. São direitos dos associados:

I - Votar e ser votado, desde que associado, no mínimo, há seis meses, podendo concorrer aos cargos de Presidente, Vice Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo desde que atenda ao Parágrafo 2º do Art. 43 deste Estatuto;

II - Fazer parte da Assembléia Geral;

III - Solicitar seu desligamento da entidade;

IV - Participar das atividades da ABRH-BA e das atividades da ABRH – Nacional, de conformidade com o previsto neste Estatuto e Regimento Interno;

V - Usufruir dos serviços técnicos, científicos, educacionais, administrativos, culturais e sociais que a ABRH-BA e a ABRH - Nacional vierem a promover;

VI - Apresentar à ABRH-BA proposta ou sugestão relacionada aos interesses, fins e objetivos da entidade;

VII - Representar, junto ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, contra atos lesivos aos interesses da entidade.

Art.21º. Cada associado pessoa jurídica poderá indicar apenas um representante oficial para participar de uma das chapas que concorrerão nas eleições para eleger os representantes que comporão os órgãos da administração da entidade.

Art.22º. As Entidades Regionais Filiadas ao Sistema ABRH–BA têm os seguintes direitos:

I - Participar do Conselho Deliberativo da ABRH-BA, através do Presidente ou seu representante;

II - Indicar candidatos a postos na Diretoria Executiva da ABRH-BA, desde que atenda às exigências do Parágrafo 2º do Art. 43 deste Estatuto;

III - Difundir suas atividades através dos órgãos informativos da ABRH-BA e do Sistema Nacional ABRH;

IV - Participar de qualquer atividade e fazer uso dos serviços da ABRH–BA e do Sistema Nacional ABRH;

§ Parágrafo Único - Cada Entidade Regional Filiada será livre para se organizar relativamente à filiação de associado, pessoa física ou jurídica, no seu território, ainda que para tais iniciativas utilize ações fora do mesmo, desde que previamente comunicada a ABRH–BA, devendo obter desta o aval, o apoio e a parceria sempre que tais iniciativas não sejam conflitantes ou não seja competitivas com iniciativas de outras Entidades Regionais ou da própria ABRH-BA.


CAPÍTULO III

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E DAS ENTIDADES REGIONAIS FILIADAS.

Art.23º. São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - Zelar pelo bom nome da ABRH–BA e colaborar ativamente na consecução de seus objetivos;

III - Desempenhar devidamente as atribuições decorrentes de funções que exerçam na Associação e/ou eventuais que vierem a assumir;

IV - Manter em dia o pagamento das contribuições que forem estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

Art.24º. São deveres, das ABRH’s Regionais Filiadas:

I - Cumprir, em âmbito regional, os objetivos traçados em conjunto com a ABRH-BA e sistema nacional da ABRH;

II - Aprovar estatutos alinhados com o do sistema nacional ABRH;

III - Acatar as normas estatutárias e regimentais definidas pela ABRH-BA e o Sistema Nacional ABRH;

IV - Representar a Região tendo, apenas, uma ABRH Regional cobrindo o seu território;

V - Comparecer, através do seu Presidente, Vice Presidente, Presidente do Conselho Deliberativo da Entidade Regional ou outro membro efetivo da Diretoria Executiva por procuração, nesta ordem, às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo da ABRH - BA;

VI – Apresentar, anualmente, à ABRH-BA, até o dia 30 de abril, balanço contábil e relatório de atividades do exercício encerrado em 31 de dezembro do ano calendário anterior;

VII – Apresentar, anualmente, à ABRH-BA, até o dia 30 de janeiro, Plano Anual de Atividades;

VIII - Contribuir financeiramente com a ABRH–BA, conforme regras estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

IX - Manter, no Conselho Deliberativo da ABRH Regional, no mínimo, 5 membros com atribuições similares ao Conselho Deliberativo da ABRH-BA;

X - Manter uma Diretoria Executiva eleita composta de, no mínimo, um Presidente um Vice Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro. O Presidente da Diretoria Executiva poderá criar e preencher outros cargos quando o volume de atividades o exigir.

XI - Manter um Conselho Fiscal composto de, no mínimo, 3 (três) membros;

XII - Assegurar aos Cargos eletivos mandatos coincidentes com os da ABRH-BA.


TÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO.



CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.


Art.25º. São Órgãos da Administração da ABRH-BA:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal;


CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.26º. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ABRH-BA e é constituída por todos os associados, em dia com seus deveres de associados.

Art.27º. Compete à Assembléia Geral:

I - Zelar pelo cumprimento das finalidades e objetivos da ABRH-BA;

II - Analisar e deliberar sobre o relatório das atividades da Entidade, o balanço e as contas do período anterior;

III - Discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com os membros dos Órgãos da Administração da ABRH-BA;

IV - Eleger o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva da Entidade;

V - Destituir o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva da Entidade;

VI - Alterar no todo ou em parte este Estatuto;

VII - Dirimir, em caráter final, divergências entre os Conselhos Deliberativo e Fiscal;

VIII - Ratificar, em nível recursal, a aprovação de novos associados, exclusão de associados da entidade, afiliação e desfiliação de entidades regionais;

IX - Eleger uma comissão de três associados, em dia com seus deveres associativos, para dirigir a ABRH-BA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no caso de destituição, prevista no inciso V deste Artigo.

X - Aprovar o Regimento Interno encaminhado pela Diretoria Executiva;

XI – Aprovar o Regulamento Eleitoral próprio elaborado e encaminhado pela Diretoria Executiva;

XII - Dissolução da entidade, conforme previsto no Art. 5º.

§ Parágrafo 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos V, VI e IX é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, podendo a Assembléia Geral deliberar, em segunda convocação com qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. 

§ Parágrafo 2º. A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Deliberativo ou um quinto dos Associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

Art. 28º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

II – Eleger, na época própria, os membros dos Órgãos da Administração da Entidade.

Art.29º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - Pela Diretoria Executiva;

II - Pelo Conselho Deliberativo;

III - Pelo Conselho Fiscal;

IV - Por requerimento de 1/5 dos associados (pessoa física e jurídica) quites com as obrigações sociais.

Art.30º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 08 dias.

§ Parágrafo Único. Qualquer Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, exceção feita ao Estatuído no Parágrafo 1º do Art. 27.

Art.31º. A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação por maioria absoluta e, em segunda convocação, por maioria simples, com qualquer número de associados presentes e que estejam em dia com seus deveres de associados, ressalvado os Artigos 5 e 27 incisos V, VI e XI deste Estatuto.


CAPÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO.


Art. 32º. O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pela aprovação da gestão da ABRH-BA e elegerá dentre seus membros o Presidente, Vice Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo.
 
Art. 33º. O Conselho Deliberativo será composto de Sete membros efetivos e sete suplentes, eleitos trienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, sendo que os associados, pessoa jurídica, poderão indicar apenas um representante oficial para compor a chapa. Só poderão ser indicados para participar das chapas concorrentes à eleição, para qualquer cargo, os associados em dia com suas contribuições;

Art.34º. A eleição do Conselho Deliberativo, quando em substituição a Conselho destituído, nos termos do inciso V do Artigo 27º será realizada pela mesma Assembléia Geral que aprovar a destituição.

Art.35º. No caso de renúncia coletiva dos membros do Conselho Deliberativo da ABRH-BA, responderá por este Conselho, o Conselho Fiscal, que no prazo de 30 (trinta) dias convocará a Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novo Conselho Deliberativo.

Art.36º. No caso de renúncia isolada ou por destituição de Conselheiro(s) ocasionada(s) por faltas sem justificativas em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões alternadas do Conselho Deliberativo, a(s) substituição(ões) se dará(ão) pelos respectivos suplentes.

Art.37º. Se não houver suplente o Conselho Deliberativo emitirá uma circular 30 (trinta) dias antes da reunião comunicando aos associados as vagas existentes, a data prevista de preenchimento e solicitando que se apresentem candidatos, de acordo com o Artigo 33 deste Estatuto.

Art.38º. No caso de substituição prevista no Artigo 36, deste Estatuto, o mandato será de complementação.

Art.39º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente, do Presidente da Diretoria Executiva, por solicitação do Conselho Fiscal ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.


Seção I

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.40º. Compete ao Conselho Deliberativo:

I - Eleger entre seus membros efetivos e empossar, em sua primeira reunião ordinária, o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário do próprio Conselho, bem como destituí-los das respectivas funções no Conselho a qualquer tempo;

II - Aprovar o planejamento estratégico da ABRH - BA;

III - Aprovar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva da ABRH-BA;

IV - Aprovar a prestação de contas anual da diretoria executiva com parecer do Conselho Fiscal;

V - Aprovar propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar Bens patrimoniais, empréstimos e financiamentos para a ABRH-BA;

VI - Aprovar o Código de Ética  para a ABRH - BA;

VII - Aprovar regras de admissão e exclusão de associados pessoa física e jurídica, bem como afiliação e desfiliação de Entidades Regionais;

VIII - Ratificar a afiliação em outras organizações estaduais e regionais e os termos da afiliação;

IX - Aprovar e formalizar outorgas de associados beneméritos ou honorários;

X - Determinar a contratação de auditoria externa para aferir contas da gestão anterior toda vez que esta concluir o mandato;

XI - Aprovar os valores de contribuições para os associados encaminhados pela Diretoria Executiva;

XII - Convocar, extraordinariamente, o Conselho Fiscal e Assembléia Geral.

XIII - Propor e garantir o cumprimento do estatuto e regimento da associação, e emendas quando apropriado, com políticas consistentes com a visão, missão, finalidades e objetivos da ABRH-BA;

XIV - Assegurar o cumprimento do modelo de governança definido pelo Sistema Nacional ABRH;

XV - Propor Código de Ética e garantir o seu cumprimento;

XVI - Acompanhar o uso correto da marca ABRH e a boa imagem da ABRH-BA, dentro do Estado;

XVII - Propor o modelo de planejamento estratégico, plano de ação, o modelo de orçamento, o modelo de plataforma de gestão para candidatos à presidência da Diretoria Executiva da ABRH-BA;

XVIII - Aprovar orçamento anual e eventuais modificações fora do orçamento;

XIX - Respaldar decisões do Presidente da Diretoria Executiva, se requisitado;

XX - Posicionar-se em relação aos projetos apresentados pelo Presidente da Diretoria Executiva dentro de um prazo máximo de 30 dias; caso contrário, a decisão caberá ao Presidente da Diretoria Executiva;

§ Parágrafo 1º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por, no mínimo metade mais um da totalidade de seus membros, em primeira convocação e com qualquer quorum em segunda convocação.

§ Parágrafo 2º. O Presidente do Conselho Deliberativo poderá ser reeleito para apenas um mandato consecutivo, nada impedindo a reeleição para mandatos não sucessivos.

Art. 41º. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo somente o voto de qualidade, sendo-lhe vedado o voto comum.


CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art.42º. A Diretoria Executiva é o órgão gerencial e operacional responsável pela administração da ABRH-BA, sendo que seu mandato terá a duração de 03 (três) anos. A eleição da Diretoria Executiva dar-se-á no último ano do mandato da atual Diretoria e sua posse ocorrerá no mês de janeiro do ano seguinte.

§ Parágrafo Único. O Presidente da Diretoria Executiva poderá ser reeleito por apenas um mandato sucessivo, nada impedindo a reeleição para mandatos não consecutivos.

Art. 43º. A Diretoria Executiva será composta de, no mínimo, um Presidente, um Vice Presidente e um Diretor Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral .

§ Parágrafo 1º.  O Presidente da Diretoria Executiva poderá criar cargos e preencher outros cargos, quando o volume de atividade o exigir. Neste caso, os ocupantes terão que, necessariamente, ser recrutados entre os associados efetivos.

§ Parágrafo 2º. Os membros da Diretoria Executiva , obrigatoriamente, deverão ser associados adimplentes com, no mínimo três anos de participação como associado ativo da ABRH-BA ou de uma das entidades regionais filiadas.

Art. 44º. A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 45º. Compete à Diretoria Executiva:

I - Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo a proposta de planejamento estratégico anual da Instituição;

II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

III – Preparar anualmente plano orçamentário e submeter ao Conselho Deliberativo;

IV – Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual de atividades e a prestação de contas com o parecer do Conselho Fiscal;

V - Elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Geral o Regimento Interno da entidade;

VI - Receber, avaliar e aprovar, ou não, proposta de admissão de novos associados, bem como a filiação e desfiliação de entidades regionais;

VII – Propor e encaminhar proposta de contribuições para associados, para aprovação do Conselho Deliberativo;

VIII - Convocar, extraordinariamente, os Conselhos Fiscal, Deliberativo e a Assembléia Geral;

IX – Apresentar proposta sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, empréstimos e financiamentos para a ABRH-BA, para ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 46º. A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez por mês, com a presença da maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.


Seção I

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE.

Art. 47º. Atribuições do Presidente:

I - Representar a ABRH–BA em nível do seu Estado ou fora dele;

II - Garantir o cumprimento de compromissos estadual e regionalmente;

III - Maximizar a área de influência política e a presença da ABRH–BA na mídia;

IV - Garantir a boa imagem da ABRH-BA, dentro do Estado e fora dele;

V - Propor e executar a estratégia, planos de trabalho e orçamentos relacionados a projetos da ABRH-BA;

VI - Tomar medidas apropriadas para investir, preservar, expandir e utilizar as reservas da ABRH–BA em consistência com o planejamento estratégico;

VII - Aprovar e gerenciar a estrutura operacional da ABRH-BA;

VIII - Responder pela gestão de organizações subordinadas à ABRH-BA;

IX - Designar um diretor eleito pela assembléia, para substituí-lo nas ausências e impedimentos;

X - Celebrar contratos e convênios do interesse da ABRH-BA;

XI - Analisar e aprovar as propostas da Diretoria e demais órgãos do staff;

XII - Aprovar programas de incentivos financeiros a Regionais Afiliadas para incentivar seu desenvolvimento;

XIII - Apoiar, na medida do possível, os planos de trabalho das Entidades Regionais Afiliadas;

XIV - Garantir a divulgação e cumprimento do Código de Ética dentro da ABRH-BA;

XV - Propor parcerias da ABRH–BA com outras organizações estaduais e os termos desta parceria;

XVI - Propor a afiliação e desfiliação de Entidades Regionais no Sistema ABRH - BA, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

XVII - Elaborar relatórios financeiros e prestação de contas;

XVIII - Em caso de discordância em questões essenciais, com a Diretoria ou Conselho Fiscal, poderá recorrer diretamente ao Presidente do Conselho Deliberativo;

XIX - Representar a entidade, ativa, passiva e judicial ou extrajudicialmente;

XX - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o(s) Regimento(s) Interno(s);

XXI - Presidir a reunião da Assembléia Geral;

XXII - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

XXIII - Juntamente com o Diretor Financeiro ou, na sua ausência, com o Diretor Administrativo, sempre em conjunto de dois, abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, aceitar e emitir títulos de crédito; (ADEQUAR)

XXIV - Adquirir e alienar imóveis, contrair empréstimos e financiamentos, após a aprovação do Conselho Deliberativo consultando previamente o Conselho Fiscal da ABRH-BA;

XXV - Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório das atividades, prestações de contas e balanço de sua gestão em até 30 (trinta) dias antes da reunião do Conselho.

XXVI - Contratar e demitir empregados;

XXVII - Administrar a Entidade.

Art. 48º. Poderá ser eleito e empossado para Presidente da Diretoria Executiva, o associado adimplente com, no mínimo, 03 (três) anos de participação ativa como associado da ABRH-BA ou de uma das Entidades Regionais Filiadas. Para as seccionais ou regionais novas, não será exigido o tempo de filiação do candidato.

§ Parágrafo Único. Além dos requisitos dispostos neste artigo, os candidatos a Presidente da Diretoria Executiva devem possuir as seguintes competências:

I - Gerenciais e pessoais, para administração de crises e diferentes interesses, liderança, comunicação com mídia e órgãos públicos, comunicação interna e capacidade de negociação;

II - Disponibilidade para cumprir todas as obrigações do cargo, e
III - Respeitar e fazer cumprir o modelo de governança e o Estatuto da Entidade.

Art. 49º. São Atribuições do Vice Presidente:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos ou quando vago o cargo;

II - Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições exercendo aquelas atividades que lhe forem delegadas para o bom cumprimento dos objetivos da ABRH -BA.

Art. 50º. Poderá ser eleito e empossado para o cargo de Vice Presidente da Diretoria Executiva: o associado adimplente com, no mínimo, 03 (três) anos de participação ativa como associado da ABRH–BA ou de uma das Entidades Regionais Filiadas. Para as seccionais ou regionais novas, não será exigido o tempo de filiação do candidato.

§ Parágrafo Único. Além dos requisitos dispostos neste artigo, os candidatos à Vice -Presidência da Diretoria Executiva devem possuir as seguintes competências:

I - Gerenciais e pessoais, para administração de crises e diferentes interesses, liderança, comunicação com mídia e órgãos públicos, comunicação interna e capacidade de negociação; e

II - Disponibilidade para cumprir todas as obrigações do cargo.


SEÇÃO II

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR FINANCEIRO

Art. 51º. - Compete ao Diretor Financeiro:

I. Proceder à arrecadação da receita da ABRH-BA;

II. Em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva, ou na ausência deste, do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques e aceitar e emitir títulos de crédito;

III. Controlar a exatidão e legalidade dos lançamentos do livro caixa e registros contábeis e demais procedimentos de sua área;

IV. Exercer a administração financeira da ABRH-BA e cumprir as demais funções estabelecidas pelo Regimento Interno.


CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL.

Art. 52º. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das contas da Diretoria Executiva, bem como origem e aplicação dos recursos.

Art. 53º. O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ Parágrafo 1º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, coincidente com o da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

§ Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos por apenas um mandato sucessivo, nada impedindo a reeleição para mandatos não consecutivos.

§ Parágrafo 3º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente.

Art. 54º. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, para exame das contas da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, sempre que for convocado por quaisquer demais Órgãos da Administração.


Seção I

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL.


Art. 55º. Compete ao Conselho Fiscal:

I - Emitir anualmente parecer sobre relatórios financeiros e/ou prestação de contas
da Diretoria Executiva da entidade para serem aprovados pelo Conselho Deliberativo;

II - Fiscalizar as contas da Diretoria Executiva;

III - Acompanhar e orientar as Entidades Regionais Filiadas à ABRH-BA em relação ao cumprimento de normas e em questões éticas;

IV - Fiscalizar possíveis irregularidades financeiras, éticas ou de cumprimento das normas dentro do Sistema ABRH-BA através de:

a) Visitas regulares às Entidades Regionais;

b) Visitas extraordinárias às Entidades Regionais em caso de requisição por parte de um associado ou indícios de irregularidade;

V - Propor sanções em caso de irregularidades cometidas por integrantes dos Órgãos de Administração e associados, conforme definido em Regimento Interno.

VI - Examinar os livros de escrituração da Instituição;

VII - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

VIII - Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico – financeiras realizadas pela Instituição;

IX - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

X - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

XI - Substituir pelo prazo de 30 dias o Conselho Deliberativo no caso de renuncia coletiva, conforme previsto no Artigo 35 deste estatuto.

Art. 56º. Para o registro das decisões das várias instancias da administração da ABRH-BA, será dispensado o livro de Atas, sendo que as mesmas deverão ser digitadas, impressas e arquivadas sequencialmente após assinadas pelos Presidentes e pelos Secretários, valendo o mesmo para as Atas da Assembléia Geral.


CAPÍTULO VI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art.57º. A ABRH-BA não se confundirá com as pessoas físicas dos membros de seus órgãos da administração, os quais não responderão perante terceiros quer por obrigações por ela assumidas, salvo se os atos forem por eles praticados por dolo ou má fé.

Art.58º. Os mandatos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal a serem eleitos em dezembro de 2006, terminarão em 31 de dezembro de 2009.

Art.59º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Deliberativo e serão submetidos à aprovação final na primeira reunião da Assembléia Geral que se realizar após a decisão.

A presente Reforma do Estatuto, aprovado em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA CONVOCADA COM ESTA FINALIDADE, realizada em 16 de junho de 2008, passa a vigorar na mesma data e deverá ser registrado em cartório conforme os dispositivos legais.




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